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16 de outubro de 2007

Direito de exigir direitos

Paulo César Carbonari*

O direito a ter direitos constitui-se em base da cidadania moderna e num dos principais ganhos da democracia (e também a principal perda decorrente de regimes autoritários instalados no século XX). O direito de exigir direitos é complemento ao direito a ter direitos. Pensar sobre estes temas é o desafio a que nos propomos num tempo em que é cada vez mais difícil concretizar estes direitos.
O direito a ter direitos parte do princípio de que cada pessoa está situada no mundo, que é um lugar político. Ou seja, cada pessoa faz parte de uma comunidade política na qual é reconhecida e pode reconhecer os demais semelhantes, todos, indistintamente, como sujeitos políticos, como cidadãos, como sujeitos de direitos.
Em contraste, a negação da possibilidade de participação numa comunidade política implica na negação da humanidade fundamental que está em cada pessoa. Daí que, todas as experiências históricas de "estado de exceção", modelos excludentes - às vezes autoritários, outras vezes mantidos dentro de Estados supostamente democráticos -, são formas de negar a participação a grupos ou segmentos sociais às condições básicas da cidadania. Quando se instala a "exceção", deixa-se de reconhecer o direito a ter direitos (e também o direito a exigir direitos). Em outras palavras, produz-se completo estranhamento, formal e material, dos humanos que passam a ser considerados, por algum argumento unilateral e autoritário, como sendo "quase-humanos" ou "não-humanos".
É comum, no cotidiano, ouvirmos o argumento repisado de que até se aceita direitos humanos, mas somente para "humanos direitos". Ora, posições deste tipo têm na base exatamente a idéia de que nem todos os seres humanos podem ser incluídos na categoria dos "humanos". Dito de outro modo, excepcionalmente, há humanos que não estão incluídos na comunidade política constitutiva dos direitos e, por isso, passíveis de tratamento que pode passar ao largo dos direitos reconhecidos como comuns aos demais - isto vai desde a discriminação sutil, até às formas mais graves de violência e eliminação sumária (produzida pela ação ou omissão do Estado ou mesmo por particulares). A justificativa, produzida por quem está incluído na ordem dos direitos contra os que exclui dela, é que estes, por terem quebrado a ordem que os reconheceria como sujeitos de direitos, merecem tratamento à margem do direito. Isto significa dizer que, se estão em posição inferior é por sua própria culpa. Dito de outra forma, é legítimo a quem está incluído na ordem determinar que certos tipos que se rebelaram contra ela ou que, aos olhos de quem determina a ordem, assim são entendidos, sejam tratados excepcionalmente, fora da ordem, fora do Direito. O mais surpreendente deste tipo de discurso é que a barbárie é legitimada como ação civilizatória.
Por já não participarem da comunidade da cidadania, desalojados que foram da condição de sujeitos que têm direito a ter direitos, não lhes resta também o direito de exigir direitos. Para ser mais exato, resta-lhes calar e submeter-se à ordem dos que têm direitos, impossibilitados, inclusive, de reclamar ou mesmo de declarar como injusta a ordem que os encerrou na categoria dos desordeiros, dos que não mais podem conviver na comunidade dos cidadãos. Seu grito ecoa como bagunça, incômodo.
Para evitar qualquer audiência aos que ordeiramente seguem seus afazeres públicos e privados resta à ordem afastá-los da vista. Nunca faltam motivos, às vezes aparentemente altos e significativos, para impedi-los de aparecer e de dizer. A ordem pública, constituída exatamente na base da participação - na possibilidade do aparecer e do dizer - de cada um e de cada uma, é invocada como impedimento para que esses "uns" que, por motivo justo se rebelam contra ela, dela tomem parte, aparecendo e dizendo. É o fim da ordem pública! É o fim do Estado de Direito!
Ora, um Estado de Direito que, em nome do Direito declara que cidadãos que dele participam, por se rebelarem contra a injustiça, deixam de ter a proteção do Direito e a condição de sujeitos de direitos é contraditoriamente um estado de não-Direito, sinônimo de autoritarismo. O autoritarismo vem revestido de ação democrática: o melhor a fazer com este tipo de gente, em nome da democracia, é afastá-lo da convivência democrática (mais que criminalizando sua atuação, desmoralizando sua causa).
Infelizmente assistimos a este tipo de posição nos discursos replicados contra as mobilizações de sem terra, de mulheres, de negros, de pessoas com deficiência, de indígenas, de pobres. Esse tipo de gente, até é gente, contanto que fique quieto, que não apareça. Quando resolve aparecer para cobrar a justiça e a igualdade propalada pela ordem, já não podem ser reconhecidos como "humanos direitos". Sentados em nossas confortáveis poltronas cidadãs nem precisamos tapar nossos ouvidos ou sujar nossas consciências - e muito menos nossas mãos - os encarregados de manter a ordem, de fazer cumprir a lei, que cuidem disso. Até quando continuaremos nos reconhecendo cidadãos deixando de reconhecer a cidadania dos outros!?

*Professor de filosofia no IFIBE e coordenador nacional de formação do MNDH


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Direito de exigir direitos

Paulo César Carbonari*

O direito a ter direitos constitui-se em base da cidadania moderna e num dos principais ganhos da democracia (e também a principal perda decorrente de regimes autoritários instalados no século XX). O direito de exigir direitos é complemento ao direito a ter direitos. Pensar sobre estes temas é o desafio a que nos propomos num tempo em que é cada vez mais difícil concretizar estes direitos.
O direito a ter direitos parte do princípio de que cada pessoa está situada no mundo, que é um lugar político. Ou seja, cada pessoa faz parte de uma comunidade política na qual é reconhecida e pode reconhecer os demais semelhantes, todos, indistintamente, como sujeitos políticos, como cidadãos, como sujeitos de direitos.
Em contraste, a negação da possibilidade de participação numa comunidade política implica na negação da humanidade fundamental que está em cada pessoa. Daí que, todas as experiências históricas de "estado de exceção", modelos excludentes - às vezes autoritários, outras vezes mantidos dentro de Estados supostamente democráticos -, são formas de negar a participação a grupos ou segmentos sociais às condições básicas da cidadania. Quando se instala a "exceção", deixa-se de reconhecer o direito a ter direitos (e também o direito a exigir direitos). Em outras palavras, produz-se completo estranhamento, formal e material, dos humanos que passam a ser considerados, por algum argumento unilateral e autoritário, como sendo "quase-humanos" ou "não-humanos".
É comum, no cotidiano, ouvirmos o argumento repisado de que até se aceita direitos humanos, mas somente para "humanos direitos". Ora, posições deste tipo têm na base exatamente a idéia de que nem todos os seres humanos podem ser incluídos na categoria dos "humanos". Dito de outro modo, excepcionalmente, há humanos que não estão incluídos na comunidade política constitutiva dos direitos e, por isso, passíveis de tratamento que pode passar ao largo dos direitos reconhecidos como comuns aos demais - isto vai desde a discriminação sutil, até às formas mais graves de violência e eliminação sumária (produzida pela ação ou omissão do Estado ou mesmo por particulares). A justificativa, produzida por quem está incluído na ordem dos direitos contra os que exclui dela, é que estes, por terem quebrado a ordem que os reconheceria como sujeitos de direitos, merecem tratamento à margem do direito. Isto significa dizer que, se estão em posição inferior é por sua própria culpa. Dito de outra forma, é legítimo a quem está incluído na ordem determinar que certos tipos que se rebelaram contra ela ou que, aos olhos de quem determina a ordem, assim são entendidos, sejam tratados excepcionalmente, fora da ordem, fora do Direito. O mais surpreendente deste tipo de discurso é que a barbárie é legitimada como ação civilizatória.
Por já não participarem da comunidade da cidadania, desalojados que foram da condição de sujeitos que têm direito a ter direitos, não lhes resta também o direito de exigir direitos. Para ser mais exato, resta-lhes calar e submeter-se à ordem dos que têm direitos, impossibilitados, inclusive, de reclamar ou mesmo de declarar como injusta a ordem que os encerrou na categoria dos desordeiros, dos que não mais podem conviver na comunidade dos cidadãos. Seu grito ecoa como bagunça, incômodo.
Para evitar qualquer audiência aos que ordeiramente seguem seus afazeres públicos e privados resta à ordem afastá-los da vista. Nunca faltam motivos, às vezes aparentemente altos e significativos, para impedi-los de aparecer e de dizer. A ordem pública, constituída exatamente na base da participação - na possibilidade do aparecer e do dizer - de cada um e de cada uma, é invocada como impedimento para que esses "uns" que, por motivo justo se rebelam contra ela, dela tomem parte, aparecendo e dizendo. É o fim da ordem pública! É o fim do Estado de Direito!
Ora, um Estado de Direito que, em nome do Direito declara que cidadãos que dele participam, por se rebelarem contra a injustiça, deixam de ter a proteção do Direito e a condição de sujeitos de direitos é contraditoriamente um estado de não-Direito, sinônimo de autoritarismo. O autoritarismo vem revestido de ação democrática: o melhor a fazer com este tipo de gente, em nome da democracia, é afastá-lo da convivência democrática (mais que criminalizando sua atuação, desmoralizando sua causa).
Infelizmente assistimos a este tipo de posição nos discursos replicados contra as mobilizações de sem terra, de mulheres, de negros, de pessoas com deficiência, de indígenas, de pobres. Esse tipo de gente, até é gente, contanto que fique quieto, que não apareça. Quando resolve aparecer para cobrar a justiça e a igualdade propalada pela ordem, já não podem ser reconhecidos como "humanos direitos". Sentados em nossas confortáveis poltronas cidadãs nem precisamos tapar nossos ouvidos ou sujar nossas consciências - e muito menos nossas mãos - os encarregados de manter a ordem, de fazer cumprir a lei, que cuidem disso. Até quando continuaremos nos reconhecendo cidadãos deixando de reconhecer a cidadania dos outros!?

*Professor de filosofia no IFIBE e coordenador nacional de formação do MNDH


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